O que é e o que faz o Tribunal Eclesiástico?
Um Tribunal Eclesiástico é um instrumento técnico jurídico, a serviço do Bispo Diocesano, utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja. Podem ser objeto de julgamento um fato jurídico a ser declarado (por ex., a validade ou não de um matrimônio etc.), problemas de indisciplina de pessoas do clero e leigos, faltas contra os sacramentos e outros assuntos. Ele é de fundamental importância para o exame, discussão e decisão de um assunto em questão de competência da Igreja.
O Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santos
Considerando que o Bispo, à semelhança do Bom Pastor, tem obrigação de ir ao encontro de seus fiéis que precisam de particular cuidado pastoral e em cumprimento ao apelo do Papa Francisco, no dia 23 de dezembro de 2015 foi instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santos, em cerimônia presidida por Dom Tarcísio Scaramussa, SDB e tem por finalidade julgar as causas de primeira instância, advindas de todo o território pastoral da Diocese de Santos.
Para as Causas de Nulidade Matrimonial em que uma das Partes queira apelar da Sentença Decisória proferida, o Tribunal de Apelação (Segunda Instância) é o de São Paulo-SP. Há, ainda, a possibilidade do fiel recorrer diretamente ao Tribunal da Rota Romana, mas neste caso não existe possibilidade de novo recurso.
Atualmente o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santos tem como seu Vigário Judicial o Revmo. Pe. Dr. Ricardo de Barros Marques, Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense (em Roma). Há, também, um Promotor de Justiça e três Defensores do Vínculo; o primeiro é o encarregado de vigiar e defender os interesses da comunidade, enquanto o Defensor do Vínculo defende o valor do sacramento do matrimônio. Somam-se ao quadro de servidores do TEDS outros sacerdotes e leigos, atuando como: juízes (06), psicólogos e psiquiatras peritos (04), advogados ou patronos (07) e o notário.
Como iniciar um processo de nulidade matrimonial?
→ O primeiro passo para se pensar em um processo de nulidade é buscar a identificação de fumus bonum iure, ou seja: descobrir se há elementos factuais que corroborem para uma futura petição. Pontualmente, o fiel interessado deverá responder um questionário prévio e remeter as respostas para a chancelaria do Tribunal.
Por meio das respostas, o Vigário Judicial fará uma análise prévia dos fatos apresentados, identificará a existência das condições do falimento do matrimônio, e se darão oportunas indicações dos caminhos a serem seguidos na sequência.
CLIQUE AQUI para iniciar um processo ( questionário inicial a ser preenchido on-line )
CLIQUE AQUI para acompanhar seu processo.
→ Uma vez analisado o questionário, se for necessária alguma informação adicional quanto ao contexto, o Tribunal fará contato e será agendada uma entrevista presencial com o Vigário Judicial e/ou com um Advogado ou Patrono por ele designado.
→ Quanto a documentação, o fiel interessado deverá providenciar:
- Cópia da Certidão de Casamento Civil (de preferência, já com o divórcio averbado)
- Cópia de RG, CPF e comprovante de endereço do requerente
- Cópia de RG, CPF e comprovante de endereço da outra parte (caso possua e a outra parte concorde em fornecer)
- Certidão de Matrimônio Atualizada (pedir na Paróquia em que o casamento foi celebrado)
- Certidão de Batismo das Partes.
A entrega dos documentos é feita mediante o agendamento que o Tribunal fará após receber o questionário preenchido. Em relação as certidões de batismo e matrimônio, caso o requerente tenha dificuldade neste sentido, o Tribunal poderá auxiliar com as devidas expedições.
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