Para maior glória de Deus e benefício espiritual dos irjmãos e fiéis confiados a meu cuidado pastoral concedo ao Reverendo Pe. Dr. Caetano Rizzi 0 Vigário Judicial da Diocese de Santos, dentro do que lhe confere o Código de Direito Canônico, Delegação Geral para dispensar os impedimentos matrimoniais e licença para casamento religioso de pessoa divorciada, até mandar o contrário.
Santos, 6 de maio de 2015,
Dom Tarcísio Scaramussa,SDB,
Bispo Diocesano de Santos;
Pe. Vagner de Souza Argolo,
Chanceler do Bispado.
Prot. N. 32.
Livro “S”.
Fls 179.

PROT 32